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Ambiente Definition from União Europeia Dictionaries & Glossaries
A política comunitária no domínio do ambiente tem por objectivo a preservação, a protecção e a melhoria da qualidade do ambiente e a protecção da saúde humana. Por outro lado, está empenhada na utilização prudente e racional dos recursos naturais. Por último, contribui para a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente (artigo 174.º, ex-artigo 130.º-R do Tratado CE).
A nível da sua formulação, está subordinada a diversos procedimentos de decisão em função dos domínios a que se referem as disposições a adoptar. Assim, a fim alcançar os objectivos enunciados, o Conselho:
Delibera por unanimidade e após consulta (parecer simples) do Parlamento Europeu, do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões, no caso de questões relacionadas com disposições de natureza fiscal, relativas ao ordenamento do território ou à afectação dos solos (à excepção da gestão dos lixos e das medidas de carácter geral), ou que afectam consideravelmente as opções de um Estado-Membro em matéria de energia (n.º 2 do artigo 175.º).
Delibera nos termos do procedimento de co-decisão e após consulta do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões, no caso da adopção de programas de acção de carácter geral que fixam os objectivos prioritários a alcançar.
O Tratado de Amesterdão inseriu o conceito de «desenvolvimento sustentável» nos objectivos da União Europeia e a integração da protecção do ambiente foi reforçada nas restantes políticas comunitárias, nomeadamente no âmbito do mercado interno (artigos 2.º e 6.º do Tratado CE).
Foi facilitada a possibilidade de um Estado-Membro aplicar disposições mais rigorosas do que as disposições harmonizadas. Essas disposições mais rigorosas devem ser compatíveis com o Tratado e comunicadas à Comissão.
A política de ambiente baseia-se nos princípios da precaução e da acção preventiva, da correcção na fonte e do «poluidor-pagador».
Ver:
Desenvolvimento sustentável
Maioria qualificada
Organismos Geneticamente Modificados (OGM)
Princípio da precaução
Procedimento de co-decisão
Procedimento de parecer simples (procedimento de consulta)
Protocolo de Quioto
Segurança alimentar
Unanimidade
© European Communities, 1995-2004A nível da sua formulação, está subordinada a diversos procedimentos de decisão em função dos domínios a que se referem as disposições a adoptar. Assim, a fim alcançar os objectivos enunciados, o Conselho:
Delibera por unanimidade e após consulta (parecer simples) do Parlamento Europeu, do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões, no caso de questões relacionadas com disposições de natureza fiscal, relativas ao ordenamento do território ou à afectação dos solos (à excepção da gestão dos lixos e das medidas de carácter geral), ou que afectam consideravelmente as opções de um Estado-Membro em matéria de energia (n.º 2 do artigo 175.º).
Delibera nos termos do procedimento de co-decisão e após consulta do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões, no caso da adopção de programas de acção de carácter geral que fixam os objectivos prioritários a alcançar.
O Tratado de Amesterdão inseriu o conceito de «desenvolvimento sustentável» nos objectivos da União Europeia e a integração da protecção do ambiente foi reforçada nas restantes políticas comunitárias, nomeadamente no âmbito do mercado interno (artigos 2.º e 6.º do Tratado CE).
Foi facilitada a possibilidade de um Estado-Membro aplicar disposições mais rigorosas do que as disposições harmonizadas. Essas disposições mais rigorosas devem ser compatíveis com o Tratado e comunicadas à Comissão.
A política de ambiente baseia-se nos princípios da precaução e da acção preventiva, da correcção na fonte e do «poluidor-pagador».
Ver:
Desenvolvimento sustentável
Maioria qualificada
Organismos Geneticamente Modificados (OGM)
Princípio da precaução
Procedimento de co-decisão
Procedimento de parecer simples (procedimento de consulta)
Protocolo de Quioto
Segurança alimentar
Unanimidade
Ambiente Definition from Enciclopédia Dictionaries & Glossaries
Em geral, o ambiente consiste no conjunto das substâncias, circunstâncias ou condições em que existe determinado objeto ou em que ocorre determinada ação. Este termo tem significados especializados em diferentes contextos:
- Em biologia, principalmente na ecologia, o meio ambiente inclui tudo o que afecta directamente o metabolismo ou o comportamento dum ser vivo ou duma espécie, incluindo a luz, o ar, a água, o solo ou os outros seres vivos que com ele coabitam.
- Em política e em outros contextos relacionados com a sociedade, natureza ou ambiente natural, muitas vezes se refere àquela parte do mundo natural que as pessoas julgam importante ou valiosa por alguma razão — econômica, estética, filosófica, sentimental , etc. A palavra ecologia é muitas vezes usada nesse sentido, principalmente por não cientistas.
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Ambiente Definition from Dialeto Dictionaries & Glossaries
Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural.
Entidade não governamental (ONG) pioneira na luta pela preservação ambiental. Com 25 anos de atuação.
Entidade não governamental (ONG) pioneira na luta pela preservação ambiental. Com 25 anos de atuação.
Grupo Especial de Estudo e Proteção do Ambiente Aquático.
Site do GEEPAA.
Site do GEEPAA.
Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
Site Oficial da SEMA.
Site Oficial da SEMA.
